sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Morre Geraldine Doyle, modelo de pôster pop da 2ª Guerra Mundial



WASHINGTON - Morreu em Michigan, aos 84 anos, Geraldine Doyle, a mulher que emprestou o rosto a "Rosie, a rebitadora" no famoso pôster da Segunda Guerra Mundial que posteriormente se transformou em um ícone da revolução feminista. Geraldine, que ficara viúva neste ano, morreu no último domingo, informou o asilo em que vivia.

No pôster "We Can Do It" ("Nós podemos fazer isso", em tradução livre), Geraldine aparece com o cabelo preso em um lenço e o bíceps à mostra para demonstrar que as mulheres também podiam colaborar na guerra.

Geraldine, então com 17 anos, serviu de inspiração para J. Howard Miller, autor do cartaz que posteriormente se tornou um dos grandes ícones da época. A fotografia que inspirou Miller foi tirada no período de duas semanas em que Geraldine trabalhou na metalúrgica de Ann Harbor, em Michigan.

Segundo o jornal The New York Times, a mulher desconhecia a existência do pôster até 1982, quando se reconheceu na imagem publicada em uma revista.

"Rosie, a rebitadora" teve cinco filhos, 18 netos e 25 bisnetos, e seu funeral será na próxima terça-feira.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

CARTA DE APOIO À ANGOLANA FELÍCIA AURORA

Vimos por meio desta, manifestar nosso apoio à jovem angolana FELÍCIA AURORA pela situação de extrema exploração e violência a que vem sendo submetida em solo paraibano.



FELÍCIA AURORA é Angolana e veio ao Brasil a convite de um casal de empresários paraibanos, para trabalhar como empregada doméstica em sua residência com promessas de que seria garantido à mesma, moradia, salário e, principalmente, o direito a estudar. Segundo eles, Felícia trabalharia durante meio período e noutro poderia estudar, que era o principal objetivo da jovem.



Chegou a Paraíba no mês de abril de 2010 e, desde então vem sendo explorada pelo casal (donos de uma fábrica de sorvetes e de uma sorveteria), pois além de trabalhar em sua residência pela manhã, ainda tinha que fazer as refeições dos trabalhadores da fábrica, trabalhar na fábrica à tarde e na sorveteria à noite, e ainda era obrigada a distribuir panfletos na rua, FELÍCIA trabalhava todos os dias e durante os finais de semana.



Porém, FELÍCIA adoeceu e teve que fazer uma cirurgia e não podendo mais trabalhar, foi “descartada” pelo casal sem nenhuma indenização. Durante o período em que seu estado de saúde se agravou, FELÍCIA sofreu muita pressão, por vezes recebia ligações dos mesmos, até no período noturno, para que a mesma fosse trabalhar. Atualmente, FELÍCIA, se encontra com sérias complicações de saúde (cálculo renal, anemia e perda acentuada de peso).



Trata-se de uma situação de violação total dos direitos humanos, posto que seja absolutamente inadmissível que em pleno século XXI, a prática de trazer pessoas do continente africano, como vistas à exploração continue em voga. É importante pontuar que FELÍCIA é mulher, africana e negra, ou seja, sobre ela recaem discriminações e preconceitos históricos que a colocam numa situação de vulnerabilidade.



Necessário dizer que este ano ocorreram outras denúncias de racismo e intolerância na Paraíba em relação à população negra brasileira e africana, o que se começa a questionar a postura da sociedade paraibana frente ao racismo e mesmo das autoridades competentes no tratamento desses casos. Ou seja, casos com esses estão se tornando recorrentes em nossa sociedade.



A maneira como FELÍCIA vem sendo tratada é de total descaso e desumanidade, além da violação de tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos reconhecidos pelo Estado Brasileiro, o que a jovem vem passando ainda se enquadra em legislações internas, como a Lei Maria da Penha, normas e direitos elencados na CLT, constituindo-se como crime, previsto no Código Penal Brasileiro - considerando que a redução da pessoa humana à condição análoga de escravo pode ser tanto o trabalho forçado como o trabalho em condições degradantes. Além dos direitos previstos no Estatuto da Igualdade Racial, dos princípios e normas reconhecidos na Constituição Federal, principalmente o princípio fundamental do respeito à dignidade da pessoa humana.



É necessário informar que, atualmente, FELÍCIA se encontra em situação irregular em solo brasileiro, posto que o casal que a aliciou para vir ao Brasil, que providenciou sua documentação (visto e passaporte), trouxe-a com visto de turista, cujo prazo já expirou, ou seja, já existe um processo de deportação da jovem para seu País de origem.



Por tudo até aqui exposto, esta CARTA APOIO é direcionada a pontuar que FELÍCIA AURORA não está sozinha e que, além da solidariedade prestada nesse momento, todas e todos que a esta subscreve não compactuam com esta violação aos direitos humanos e se colocam contra toda a violência racista e sexista cometido contra as mulheres.



ASSINAM:



AACADE – Associação de Apoio dos Assentamentos e Comunidades Afro-descendentes/PB

ACMUN- Associação Cultural de Mulheres Negras/RS

Afya – Centro Holístico da Mulher/PB

Art-FeRa - Articulação Feminista AntiRacista/BA

Associação de Mulheres de Patos/PB

AMB – Articulação de Mulheres Brasileiras

AMNB – Articulação de Mulheres Negras Brasileiras

Articulação de Juventude Negra/PB

Bamidelê – Organização de Mulheres Negras na Paraíba

CACES – Centro de Atividades Culturais, Econômicas e Sociais

CEDHOR – Centro de Direitos Humanos D. Oscar Romero/PB

Centro de Cultura Afro Brasileiro OJÚ OSUN

CRDH – Centro de Referência de Direitos Humanos - UFPB

Cunhã - Coletivo Feminista/PB

Criola/RJ

GLEFAS - Grupo Latino-americano de Formação, Estudo e Ação Feminista Mulheres na Rua

Geledés – Instituto da Mulher Negra/SP

Grupo de Mulheres Maria Quitéria/PB

Ilê Tatá do Axé/PB

IMENA – Instituto de Mulheres Negras do Amapá/AP

INTECAB – Instituto Nacional da Tradição e Cultura Afro-brasileiro/PB

IRÊ – Instituto de Referência Étnica/PB

MMM - Marcha Mundial de Mulheres

Maria Mulher - Organização de Mulheres Negras/RS

MNO/PB – Movimento Negro Organizado da Paraíba

NENN - Núcleo de Estudantes Negras e Negros da UFPB

NIPAM – Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Ação sobre Mulher e Relações de Sexo e Gênero - UFPB

Observatório Negro/PE

Pastoral dos Negros/ PB

PRO-AFRO – UERJ

Rede de Mulheres em Articulação na Paraíba

Rede de Mulheres Negras do Paraná

Rede de Mulheres de Terreiro/PB

Wendo Teimosia/PB

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Feminicídio



Por Mabel Dias

Na semana em que se inicia a campanha 16 dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, a mídia noticia alguns casos de agressões às mulheres em diversas partes do Brasil.
Na Paraíba, no último sábado, dia 20, uma criança de 09 anos foi raptada na comunidade de Monsenhor Magno por um homem em um carro. O agressor levou a menina para uma casa abandonada e a teria violentado lá mesmo, depois de forçá-la a ingerir bebida alcoólica. A criança foi abandonada em outro bairro, do Cristo, e acolhida por um casal que a viu na rua, perdida e passando mal. Nesta segunda, a mãe da criança, que já fez exame de corpo de delito, foi até o departamento de policia responsável por fazer o retrato falado do acusado, que até o momento não foi encontrado. Um caso covarde de violência a infância.
E neste fim de semana, uma mulher foi assassinada por seu marido no interior da Paraíba. O assassino também não foi preso. A estudante de enfermagem, Aryane Thais, de 22 anos, foi assassinada em abril deste ano e a audiência que pode levar a júri popular o principal suspeito de tê-la matado, seu namorado, Luiz Paes Neto, foi adiada mais uma vez para o dia 10 de dezembro.
No estado da Bahia, duas adolescentes de 13 e 16 anos, fugiram de casa e foram encontradas mortas este fim de semana. As meninas tiveram a cabeça decapitada e até o momento não se sabe quem cometeu o bárbaro crime.
É de estarrecer e deixar sem palavras quando nos deparamos com acontecimentos como estes. O machismo continua a matar, humilhar, explorar mulheres e meninas. Mesmo diante de tamanha brutalidade, não iremos ficar imóveis. Por isto, mulheres em várias partes do Brasil estarão mobilizadas e atentas realizando manifestações para cobrar do Judiciário que se faça implementar a Lei Maria da Penha. Mas, não é apenas cobrar da Justiça que casos como estes não fiquem impunes. É preciso provocar uma mudança cultural na sociedade, pois tudo isto acontece porque o corpo da mulher ainda é considerado como propriedade do homem e até de domínio público, e que quando bem entender, ele pode fazer o que quiser com ela, já sabendo da impunidade que assola os agressores, assassinos de mulheres no Brasil. Por isto, é muito importante que a Lei Maria da Penha seja efetivada em sua plenitude, e tão importante quanto, é provocarmos transformações radicais em relação aos papéis de gênero que nos foram impostos. Muitas vezes somos repetitivas em nossas falas, mas isto só pode acontecer porque não fomos ouvidas completamente. A violência contra a mulher, este verdadeiro feminicídio que acontece quase que diariamente, precisa ter um basta!
Em tempo: O Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres – adotada pela Resolução nº 34/180 da Assembleia das Nações Unidas, em 18 de dezembro de 1979 –, através do Decreto Legislativo nº 93, de 14.11.1983, que foi ratificada pelo Brasil em 1º de fevereiro de 1984, e, finalmente, promulgada pelo Decreto nº 89.406, de 20.3.1984.
O Brasil ratificou, em 27 de novembro de 1995, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará – adotada pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos em 6 de junho de 1994.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

A invisibilidade da violência doméstica


Por Eliana Polo



Duas mulheres com o mesmo triste final, apenas separadas por algumas semanas, mas pelo mesmo motivo vil e infame: machismo, ciume, certeza de impunidade.
Tenho visto na face de outras mulheres e de muitos homens o horror estampado diante das notícias que tem entupido os noticiários e as caixas de mensagens de todos nós.
Trata-se de um momento de grande reflexão, não basta somente lamentar o que aconteceu, mas precisamos, neste momento, lançar uma ação concreta para o enfrentamento de situações de violência contra o direito da pessoa humana, seja ela mulher ou homem.
A violência doméstica contra a mulher é quase sempre silenciosa, acontece entre quatro paredes, só há visibilidade quando o ponto culminante é a morte da mulher, seja ela esposa, namorada ou amante. Rica, pobre ou provedora de uma família.
Quantas mulheres ainda haveremos de perder? Quantas vezes assistiremos a impunidade se instalar em nossa cidade, em nosso estado, em nosso país?
Droga, álcool, dinheiro, pobreza, quantas desculpas esfarrapadas para encobrir um crime hediondo e covarde. Quantas vezes, ainda, seremos testemunhas do pouco caso das autoridades que apenas deveriam cumprir seu papel diante da lei existente, que neste caso é a Lei Maria da Penha?
E a história se repete, mudando apenas o nome da vítima. Outra Elisa, outra Márcia, Ângela, Sandra, outra mulher sucumbindo, sob ameaça de um homem. Vidas ceifadas, vidas interrompidas, crimes registrados e mortes anunciadas.
Infelizmente, ainda há de se falar que a moça não era isso ou aquilo, que ela foi a procura de seu algoz. Justifica? Torturar, matar e mais cruel ainda, ter os restos mortais comidos por feras? Quem realmente são as feras nesta mórbida e triste história?
As conquistas das mulheres nas últimas décadas marcaram novos tempos, determinaram uma nova sociedade, definiram uma nova concepção de família. Saímos de uma sociedade patriarcal e chegamos a uma sociedade igualitária na qual não há espaço para o pátrio poder, mas sim para o poder familiar.
A Constituição da República Federativa do Brasil proclama o seguinte:
“O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações” (Art. 226, parágrafo 8º).
O Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres – adotada pela Resolução nº 34/180 da Assembleia das Nações Unidas, em 18 de dezembro de 1979 –, através do Decreto Legislativo nº 93, de 14.11.1983, que foi ratificada pelo Brasil em 1º de fevereiro de 1984, e, finalmente, promulgada pelo Decreto nº 89.406, de 20.3.1984.
O Brasil ratificou, em 27 de novembro de 1995, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará – adotada pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos em 6 de junho de 1994.
A Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 8 de agosto do mesmo ano, que ficou conhecida como Lei Maria da Penha, garante direitos às mulheres antes não reconhecidos. E tivemos grandes avanços conquistados com a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência cível e criminal (Art. 14).
E, mesmo assim, o que acontece? Por que ainda acontece?
Precisamos urgentemente mudar a cultura de nosso povo de que mulher é inferior, que homens e mulheres são diferentes em direitos e deveres, que mulher quanto mais bonita mais burra tem que ser. “Que em briga de marido e mulher ninguém deve meter a colher”.
A visibilidade da violência de gênero, no âmbito doméstico, demanda o reconhecimento da violência contra a mulher enquanto uma violação de direitos humanos, uma violação que acarreta sérios danos à saúde física e psíquica das vítimas e dos filhos desta relação.
A Lei nº 11.340/2006 se de um lado instrumentaliza a repressão penal, de outro constitui importante marco para a implementação de políticas públicas destinadas à promoção da igualdade de gênero, que tem por escopo superar desigualdades socialmente construídas, mediante discriminação positiva em favor do gênero feminino.
Encerro com a famosa frase de Simone de Beauvoir em O segundo sexo: “não se nasce mulher, torna-se mulher”. Heleieth Saffioti sustenta que: “é preciso aprender a ser mulher, uma vez que o feminino não é dado pela biologia, ou mais simplesmente pela anatomia, e sim construído pela sociedade”.

sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

Feminista ou feminina?



Apesar do feminismo estar presente, há longas décadas, na literatura, na mídia, nos ensaios acadêmicos, nos discursos – mais ou menos explícitos – do/as políticos/as, nas mesas de bar e até como assunto corriqueiro em piadas machistas, a velha expressão “sou feminina, não feminista”, ainda ecoa forte nas falas de muitas mulheres. O auto-referir-se “feminista”, mesmo diante de claras posições “pró-mulher”, parece trazer desconfortos que têm assento na histórica luta das mulheres contra sua opressão e os estereótipos a ela associados. “Sou feminina” parece sugerir uma antítese, que separa o campo do “natural identitário” do campo do político e do ideológico. Na referência “sou feminista” estariam implícitos adesão, certa coerência e uma atitude política, enquanto “sou feminina”, marcaria uma atitude de afirmação ligado ao estereótipo do que é ser mulher. Um, intriga e ameaça, enquanto o outro, apazigua e conforma.
Nem Simone de Beauvior escapou do preconceito, mas isso foi há pelo menos cinco décadas e por razões bem diversas. Filósofa francesa, escreveu o célebre “O Segundo Sexo” na década de 40, quando ainda acreditava que a revolução socialista resolveria a questão da desigualdade entre homens e mulheres. O livro tornou-se literatura de base para parte considerável das feministas ocidentais; porém, apesar de ter escrito uma obra de referência para o feminismo, Beauvior não se afirmava feminista, fato que foi admitir bem mais tarde, nos anos 70, quando o chamado “novo feminismo” francês estava no auge e quando ela própria havia aderido ao MLM (Movimento de Libertação das Mulheres). Em uma entrevista a Alice Schwarzer, ela declara: “Sou feminista”, afirmando sua convicção no movimento social das mulheres, específico, radical e autônomo.


Texto retirado do jornal "Fazendo gênero", do grupo Transas do corpo, de Goiânia - GO